A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 26/09/2020

O livro “Dom casmurro”, de Machado de Assis, retrata a mulher como função restrita do meio, no qual sua personagem principal, Capitu, é vista apenas como desejo sexual para seu companheiro Bentinho. De maneira análoga à história fictícia, observa-se a configuração de um grave problema envolvendo a valorização da mulher no mercado de trabalho brasileiro, em virtude da disparidade salarial conduzida pelo patriarcado e pela inoperância governamental.

Em primeira análise, é válido discernir que desde o início da humanidade, o homem utilizou de sua força física para dominar as relações sociais. Esse domínio começou no âmbito familiar privado e se estendeu ao âmbito público com o passar do tempo. Desse modo, as mulheres eram tratadas de forma autoritária e vistas como incapazes de efetuar trabalhos que exigiam a força bruta. Entretanto, em decorrência da Primeira Revolução Industrial, aconteceram vários avanços para história do capitalismo e, sobretudo, para o ingresso da mulher no mercado de trabalho, justificado pela crescente demanda por mão de obra. Todavia, apesar da importância do trabalho feminino, naquela época sua remuneração já era inferior. Essa realidade se deve, principalmente, a ideologia patriarcal presente ao longo do processo de formação do Estado brasileiro, que se desdobra em uma estrutura de poder desigual entre mulher e homens e, consequentemente, na assimetria salarial.

Vale pontuar, ainda, que embora a participação da mulher no mercado de trabalho tenha aumentando nos últimos anos e de que as trabalhadoras possuam alto nível de escolarização e reconhecimento de seus direitos, ainda há uma diferença salarial média de 15% entre pagamentos de homens e mulheres, conforme dados do Ministério do trabalho. Parafraseando a escritora Chimamanda Adichie, “a mais qualificada para liderar não é a pessoa fisicamente mais forte. É a mais inteligente, a mais culta, a mais criativa, a mais inovadora”. Nesse contexto, é evidente o descaso governamental no que se refere ao cumprimento legislativo, visto que, de acordo com artigo 7º, inciso XXX , da Constituição Federal de 1988, é proibido utilizar como critério de admissão sexo, idade, cor ou estado civil.

Portanto, com objetivo de combater as dificuldades enfrentadas pelas mulheres na área de trabalho, cabe ao Governo Federal mediante ao poder legislativo, reafirmar e fiscalizar a aplicação das leis previstas na constituição. Outrossim, o Ministério do Trabalho deve promover por meio de recursos midiáticos, campanhas publicitárias que evidenciem a importância da mulher e sua capacidade de empregadora, a fim de reduzir o patriarcalismo e, por conseguinte a assimetria salarial. Desse modo, o problema seria resolvido de maneira eficaz e democrática, contribuindo, assim, para que a visão da obra “Dom casmurro” não seja refletida na nação.