A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 23/12/2020

No período da Segunda Guerra Mundial, os homens foram convocados para os campos de batalhas, e as mulheres passaram a ser a grande mão de obra das indústrias. Na contemporaneidade, as mulheres cada vez mais conquistam seu espaço no mercado de trabalho, mais ainda são tratadas de forma desigual e taxadas como incapazes de realizar certos serviços. Dessa forma, se faz necessário ações legais que verifiquem irregularidades trabalhistas relacionadas ao público feminino, e a desmistificação de que elas devem permanecer no ambiente doméstico.

Em primeiro lugar, é válido ressaltar que apesar da desigualdade salarial ser crime, as mulheres ainda executam o mesmo serviço que os homens e recebem menos. Segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o salário médio das mulheres corresponde a 79,5% ao dos homens, mesmo elas possuindo maior qualificação. Esse fato ocorre, pois o trabalho feminino fora da esfera doméstica sempre foi considerado secundário, o que acaba por gerar a valorização do trabalho masculino. Desse modo, fica evidente que a desigualdade salarial é um fenômeno histórico-social e que deve ser combatido.

Em segundo lugar, é importante salientar que a mulher possui dupla jornada de trabalho. Na sociedade patriarcal, os serviços da casa e o cuidado com os filhos eram obrigações exclusivas das mulheres. Entretanto, como resquício dessa época, as tarefas domésticas ainda são vistas como obrigações femininas, além de seus empregos formais, o que caracteriza uma dupla jornada de trabalho, e lhes causa desgaste físico e emocional. Isso demonstra que a cultura machista as atrapalha em alcançar maiores conquistas profissionais e as deixam presas as tarefas impostas pela sociedade.

Portanto, medidas são necessárias para solucionar essa problemática. Para tanto, é dever do Ministério do Trabalho, por meio da execução de leis, como a Consolidação dos Direitos Trabalhistas, garantir que as mulheres recebam seus salários sem distinção de sexo, para que assim seu trabalho seja valorizado e reconhecido. Também é dever das empresas garantir que não ocorra discriminação no ambiente de trabalho e que o salário seja proporcional ao serviço prestado e não ao gênero. Espera-se, com isso, que o trabalho feminino não seja usado apenas para ocupar a falta de homens, como no período de Guerras, e que a sociedade reconheça a necessidade delas na ocupação de diversos serviços.