A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 29/10/2020

Promover o bem de todos é previsto no artigo 3° da Constituição Federal (CF/88). No entanto, essa lei está em desacordo com a realidade vivida pelas mulheres brasileiras no mercado de trabalho. Assim, os problemas decorrentes pela desigualdade necessitam ser combatidas a fim de que os direitos reservados sejam assegurados.

É fundamental pontuar, primeiramente, que achar a mulher inferior é uma das principais causas desse problema. Nesse contexto, pode-se avaliar que o governo não faz nada para esse problema acabar. Assim sendo, é importante disseminar a mídia para atenuar a problemática.

Outrossim, existe o machismo que corrobora com essa desigualdade. Baseado nisso, nota-se a ineficácia da lei. Desse modo, segundo o pensador Thomas Hobbes, o estado é responsável por garantir o bem-estar da população. Por conseguinte, tem-se uma notória consequência ou resultado que evidencia a necessidade de mudança.

Portanto, é mister que o estado, por meio de suas diligências, suprima o problema. Nesse viés, é importante que o ministério do trabalho, por meio da mídia, faça postagens nas redes sociais, incentivando a mulher ter o valor igual no mercado de trabalho. Assim sendo, para que coloque o fim a esse desafio da realidade contemporânea, e comece a aplicar o artigo 3° da Constituição Federal.