A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 06/11/2020

Análogo à Primeira Lei de Newton, a Lei da Inércia, a qual diz que um corpo tende a permanecer em movimento até que uma força externa atue sobre ele, mudando seu percurso, a luta da mulher no mercado de trabalho é uma questão que persiste intrinsecamente relacionado à realidade brasileira. Com isso, ao invés de existirem forças que facilitem essa luta, a combinação de fatores como o machismo estrutural e uma ideologia construída da população feminina como sexo frágil corroboram como dificuldades acerca desse esforço.

Primordialmente, cabe analisar que as mulheres encontram sua maior dificuldade no machismo que está enraizado na sociedade atual. Nesse cenário, nota-se que isso advém desde o século XVII com a Revolução Industrial em que as mulheres chegaram ao mercado de trabalho. Entretanto, embora essa ingressão seja um ato revolucionário, as mulheres da época se submetiam a situações precárias e salários ainda mais baixos que os dos homens. Sob essa ótica, nossa realidade não é tão distinta, visto que, conforme uma pesquisa realizada pelo IBGE as mulheres ganham 20% a menos que os homens. Nesse viés, é notório que há necessidade de medidas judiciárias contra esse contraste salarial.

Paralelamente, com o tempo, criou-se uma ideologia acerca do sexo feminino colocando-os como sexo frágil. No entanto, estudos realizados pelo site de economia O Tempo, quase metade das mulheres comandam seus próprios negócios. Dessa forma, nota-se que a população feminina está se cansando de sempre estar abaixo dos cargos comumente ocupados por homens. Sob essa ótica, ainda mais que querer mulheres em empresas, é preciso se certificar de que elas realmente estão ali. Desse modo, vê-se a relevância de um controle sobre os funcionários contratados.

Urge, portanto, a necessidade de medidas interventivas para atenuar o impasse. Posto isso, concerne ao Ministério Público a criação de um projeto de lei, o qual será levado à Câmara dos Deputados, que estabelecerá uma porcentagem mínima para contratação de funcionários do sexo feminino e se certificará de que não haja um contraste salarial exponencial, por meio de acompanhamento nas indústrias e demais comércios com número significativo de profissionais, será executada e fiscalizada pelo poder Executivo, a fim de haver punições aqueles que não seguirem a lei prevista. Por conseguinte, irão criar-se forças suficientemente capazes de contribuírem para luta feminina no mercado de trabalho.