A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 27/03/2021

De acordo com a Constituição Federal do Brasil, é dever do Estado garantir a igualdade perante a lei, de acordo com o artigo 5°. Entretanto, o descumprimento desta lei se torna evidente, pois a assimetria de cargo e salário entre mulheres e homens e o machismo são impasses para o equilíbrio entre ambos. Com base nesses dados, é ingênuo acreditar que o estigma relacionado as mulheres no mercado de trabalho não vem sendo negligenciado pelo governo a longo dos anos.

É lícito referenciar o advogado, vencedor do Prêmio Nobel da Paz de 1993 e presidente da África do Sul de 1994 a 1999, Nelson Mandela, que dizia “a educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”. Contudo, a realidade é contraditória, visto que há desigualdade de gênero nas oportunidades no mercado de trabalho. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) aponta que 54,5% das mulheres com 15 anos ou mais integravam a força de trabalho no país em 2019. Entre os homens, esse percentual foi 73,7%. Diante do exposto, ainda há uma grande diferença entre as oportunidades, portanto é necessário resolver essa problemática.

Somado a isso, a diferença salarial entre ambos é visível. Em 2019, essa desarmonia aumentou e passou a ser de 47,24%. Isso se torna inadmissível, dado que essa luta pela igualdade acontece há anos. O machismo também é um impulsionador desse problema, já que acontecem diversos casos de preconceito, assédio e abuso sexual. Essa situação é caótica, contudo, mutável.

Fica claro, dessa forma, que a desigualdade de gênero está presente na sociedade e urge por uma mudança. Assim sendo, cabe ao governo federal garantir a prática do direito à igualdade de gênero, designando punições severas aos lugares que descumpri-la, pois garantir a analogia da população, é garantir a ordem e o progresso do país.