A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 29/05/2021

Segundo o Ministério do Trabalho Brasileiro (MTB), nos últimos cincos anos, aumentou-se em quase 50% a presença feminina no mercado de trabalho brasileiro. Entretanto, apesar desses dados positivos, no Brasil, as mulheres sofrem diversos desafios em relação ao emprego, como: discrepância salarial, desemprego e abuso -verbal e sexual. Esse quadro preocupante é causado pela histórica estrutura machista no país e se agrava com descaso governamental.

A priori, é importante destacar que, esses problemas atuais são desencadeados pelo histórico preconceito de gênero no território nacional. Isso se justifica porque, desde o período colonial, as mulheres tinham pouca ou nenhuma ocupação em cargos importantes e sim, atuação em atividades domésticas. Nesse sentido, essa estrutura ainda ocorre em muitos lares brasileiros, haja vista, a dependência econômica dessa minoria, pois, enquanto faxinavam e cuidavam da prole, os homens buscavam o sustento da casa. Dessa maneira, as pessoas do sexo feminino são associadas a essas funções, consequentemente, muitas empresas tem receio em contratar mulheres, devido achar que não são aptas a determinados ofícios, em geral, altos cargos. Assim, conclui-se que, esse estigma social promove restrição, de muitas mulheres, a ocupação de certos serviços no país.

Ademais, cabe ressaltar que, a negligência estatal outra razão que dificulta a igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho brasileiro. A título de exemplo, a Constituição Federal de 1988, não assegura a todos os brasileiros o direito ao artigo 7°, isso é, a proibição de diferença salárial para um mesmo valor de trabalho, uma vez que, conforme pesquisas da revista “Veja”, pessoas do sexo feminino recebem cerca de 33% a menos que as pessoas do sexo masculino. Desse modo, confirma-se que o Estado falha ao não promover a ocorrência dessa legislação na realidade nacional. Por conseguinte, essas trabalhadores além de sofrerem os efeitos do preconceito histórico, não apresentam as mesmas oportunidades salariais que os homens.

Em suma, são necessárias medidas que atenuem as injustiças trabalhistas sofridas pela população feminina no Brasil. Por isso, cabe ao Ministério do Trabalho, a criação de multas mais severas para empresas que descumprirem o artigo 7° da Constituição Cidadã, com o fito de promover igualdade sálarial entre homens e mulheres. Isso se realizará por meio de fiscalizações recorrentes. Além disso, cabe ao Ministério da Educação (MEC), a introdução da questão entre mulher e trabalho na aulas de sociologia, em escolas públicas e privadas, a fim de combater o preconceito de gênero. Essa ação acontecerá por intermédio de rodas de conversas, análises de dados estatísticos entre alunos e professores, a fim de compreenderem essa estrutura machista que promove inúmeras desigualdades.