A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 05/06/2021
O artigo 7, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, amplia a “proibição de diferenças de salários, de exercícios de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. Apesar de a legislação garantir igualdade entre homens e mulheres, a disparidade salarial e outras formas de discriminação ainda são realidades para as brasileiras no mercado de trabalho. Nesse sentido, torna-se evidente como causas a diferença salarial, bem como o assédio no espaço de trabalho.
Em princípio, é imprescindível uma análise do assédio no espaço de trabalho sofrido pelas mulheres no Brasil. Segundo o jornal G1, quase metade das mulheres já sofreu assédio sexual no trabalho e 15% delas pediram demissão. Dessa forma, o tratamento injusto contra a mulher que ocorre com aproximadamente metade das brasileiras, intensifica a discriminação de gênero no âmbito profissional. Por conseguinte, para as vítimas, em alguns casos uma opção é a demissão, visto que elas são submetidas a tratamentos impertinentes todos os dias, colocando em risco sua saúde mental e promovendo a exclusão social. Logo, é inadmissível que ações inconvenientes como essa continuem a persistir.
Ademais, vale saliente a diferença salarial como agravante dos desafios enfrentados pela mulher no ramo de trabalho brasileiro. Historicamente, as mulheres na Revolução Industrial possuíam a mesma jornada de trabalho e ganhavam menos em comparação aos homens nos mesmos cargos, por esse motivo, elas lutaram por seus direitos com o objetivo de alcançarem condições mais dignas de trabalho. Nos dias atuais, mesmo depois de feitos conformar na cronologia de sua inserção no mercado de produção, ainda existem diferenças relevantes em relação ao gênero. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres ganham 77,7% do salário dos homens, essa diferença é ainda mais elevada em cargas de maior rendimento, como diretores e gerentes, chagando a 61,9% do rendimento dos homens. Nesse contexto,
Infere-se, portanto, uma situação complexa que envolve as brasileiras no mercado de trabalho hodierno. Destarte, é necessário que o Ministério Público do Trabalho, por intermédio de novas leis, atribua multas por desrespeito à isonomia salarial mais pesadas, a fim de garantir às mulheres a igualdade no mercado de trabalho e incentive o protagonismo feminino. Só assim, será possível reduzir a disparidade na remuneração existente no país.