A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 04/07/2021

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a equiparação salarial: “salário igual, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade para todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador”. Inobstante a legislação trabalhista garantir a igualdade entre homens e mulheres, a disparidade salarial e outras formas de discriminação ainda são uma realidade. Pode-se explorar, também, a sub-representação feminima no mercado de trabalho.

A princípio, faz-se necessário salientar os avanços da mulher brasileira na esfera laboral quando se compara a tempos remotos. Nessa perspectiva, pode-se constatar que o gênero feminino está mais presente no contexto laborativo à medida que o tempo avança. Consoante o Ministério do Trabalho, em 2007, as mulheres representavam 40,8% do mercado formal, anos depois, em 2016, esse percentual aumentou para 44%. Além disso, a taxa de cargos gerenciais ocupados por pessoas do sexo feminino aumentou entre 2012 e 2017; sendo de 36,8% naquele e de 39,2% neste. E, também, diversos direitos e consquistas foram obtidos, tais quais licença-maternidade - criada em 1948 e ampliada em 1988 - e legislação trabalhista mais igualitária.

Entretanto, entraves ainda perduram na sociedade brasileira no que tange à disparidade e discriminação no âmbito trabalhista. Tal afirmativa pode ser evidenciada por intermédio de dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em março de 2021, os quais enunciam que, em 2019, as mulheres ganhavam, em média, 22,3% a menos que os homens. Ademais, no mesmo período, apenas 54,3% dos indivíduos do gênero feminino, entre 25 e 49 anos, estavam empregados - o que é discrepante, dado que, no mesmo ano, 89,2% dos homens inclusos na mesma faixa etária estavam ativos no mercado de trabalho. Em adição a isso, nesse ano, foi observado que, proporcionalmente, as mulheres que tinham filhos com menos de três anos integravam menos o mundo trabalhista. Diante de tal exposto, torna-se nítida a desvantagem que a mulher brasilareira tem em comparação aos homens no que concerne à remuneração e oportunidades de emprego, o que revela o sexismo - distinção fundamentada no gênero - em profusão no Brasil.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se reverter tal conjutura. Para tal, faz-se mister que sejam realizadas campanhas que enfatizem e reiterem os direitos trabalhistas da mulher - informando a relevância de uma maior admissão dela no mercado de trabalho - por intermédio de redes sociais e propagandas televisivas - sobretudo, no horário de maior audiência - pelo Ministério do trabalho, com o fito de tornar o ambiente laborativo mais justo e igualitário para todos. Quiçá, destarte, consubstanciar-se-á o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho: a equidade.