A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 14/09/2021
O artigo 7 da constituição proibe a desigualdade salarial de pessoas que exercem a mesma função, seja por causa do sexo, idade, cor ou nacionalidade. Porém, mesmo que haja leis trabalhistas que assegurem a igualdade de direitos, ainda há desigualdade salarial, e descriminações em volta da mulher no mercado de trabalho brasileiro.
A jornada de trabalho da mulher é dupla, uma vez que, além das horas trabalhadas ela ainda realiza atividades domésticas, essas ainda vistas pela sociedade como papel da mulher e também estão expostas ao assédio moral ou sexual, vindo de superiores ou de colegas. E seus salários são desiguais e ocupam cargos inferiores ao dos homens, em decorrência do machismo enraizado no meio social brasileiro. Um exemplo da falta de mulheres em cargos de alto escalão, é a construção tardia do primeiro banheiro feminino no senado em 2016, após 55 anos de sua construção. Ademais, pode-se observar que em 127 anos de república, o Brasil teve apenas uma presidenta, dentre vários presidentes.
Ainda que, a igualdade de direitos entre homens e mulheres seja uma realidade distante, a sociedade e legislação brasileira avançaram muito. Houve a criação da licença maternidade, que dá o direito às mulheres que acabaram de dar a luz ou estão no final da gestação, de se afastarem do emprego. E em questão social, está se dissipando aos poucos, o pensamento de que a mulher deve apenas cuidar dos trabalhos domésticos e dos afazeres maternos, e crescendo a visão de que a mulher deve estar aonde ela quiser.
Para que o mercado de trabalho brasileiro seja mais justo e incluso com as mulheres, é necessário que o ministério do trabalho implemente leis mais rígidas para combater a desigualdade feminina e seus desafios no meio profissional e quando essas forem descumpridas devem ter como penalidade, multas altas. De modo com que o ambiente profissional seja mais justo e inclusivo com trabalhadoras.