A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 01/10/2021
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) - adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948 - enfatiza a necessidade de garantir condições justas de emprego. Entretanto, no contexto brasileiro, é visível que tal documento é utópico, pois, apesar dos avanços em relação à participação no mercado de trabalho, o público feminino ainda enfrenta desafios nessa questão. Diante disso, é imprescindível entender essa temática na atual conjuntura.
Inicialmente, convém ressaltar a conquista de direitos trabalhistas pelas mulheres ao longo da história. No século XX, por exemplo, com a formação do regime do Estado Novo, ocorreu a instituição da CLT, que assegurou o acesso à licença-maternidade e a proteção do trabalho feminino. Tal legislação, ainda em vigor, colabora para o processo de construção de um cenário trabalhista igualitário, como propõe a Declaração dos Direitos Humanos.
Todavia, é imprescindível destacar a manutenção de desafios no que tange à participação feminina no mercado laboral. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o rendimento salarial médio do público feminino é 28,7% menor em comparação ao salário do homem. Isso demonstra a ausência de isonomia entre os gêneros, o que inibe a formação de uma sociedade equitativa. Desse modo, é evidente que, em relação a DUDH, as condições de emprego, no Brasil, são desiguais.
Portanto, urge amenizar a influência dessa problemática na contemporaneidade. Para tanto, o Ministério Público do Trabalho deve, por meio da fiscalização das empresas e de campanhas nas redes sociais, destacando os direitos estabelecidos na CLT, combater a disparidade salarial entre os gêneros. Tal medida precisa ter como objetivo reduzir os obstáculos acerca da presença da mulher no emprego. Assim, a justiça elencada na Constituição Federal de 1988 e na diretriz da ONU será garantida.