A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 30/09/2021

Promulgada em 1988, a Constituição da República do Brasil instaura como dever do Estado garantir igualdade de gênero. No entanto, a desigualdade enfrentada pelas mulheres no ambiente de trabalho, principal fruto da sociedade machista que estamos inseridos, ainda é uma realidade para as brasileiras. Logo, os impasses vão desde faltas de oportunidades até disparidades salariais e evidenciam a falha do governo em garantir direitos constitucionais, bem como a necessidade de reverter essa realidade.          Em primeiro lugar, o advento da Revolução Industrial, iniciada no século XVIII, foi o passo inicial para a inserção do gênero feminino no mercado de trabalho. Assim, a grande demanda de mão de obra no ambiente fabril foi decisório para que a mulher, enfim, pudesse buscar sua independência financeira, ainda que singela. Nesse interim, obteve-se avanços quanto a leis trabalhistas, porém não representou o fim de problemas como a desigualdade salarial. No Brasil, mesmo que as mulheres apresentem um maior índice de escolaridade - quase 30% tem ensino superior, enquanto os homens não chegam a 22% (dados da Fundação FEAC) – ainda recebem menos que homens, cerca de 32,35 reais por hora contra os 45,85 reais por hora do gênero masculino, mostrando que não é a qualificação profissional o principal critério para decidir a remuneração.

Ademais, a sociedade traz consigo a herança histórica de uma mentalidade machista, ocasionando a normalização de ideias que deveriam ser discriminadas. Assim, as mulheres tem cerca de 13% menos chances de contratação (dados UOL), pois quando são entrevistadas levam-se como critérios a idade, o estado civil, se tem filhos ou não, pontos que são indiferentes para a contratação de homens, tendo em vista que deveres domésticos e familiares são diretamente, e somente, associados ao sexo feminino.         Portanto, medidas são necessárias para pôr fim a desigualdade de gênero no ambiente de trabalho. O Ministério do trabalho junto ao judiciário, deve elaborar a Lei ‘Equidade Trabalhista de Gêneros’, que obriga contratantes a pagar o mesmo valor para quem executa a mesma função e multar quem fizer diferente disso. Além do mais, ela será responsável por prover um cota de contratação de mulheres, ou seja, se houver 10 vagas uma certa porcentagem deve ser direcionada a elas, 20% por exemplo, buscando pôr fim a essa realidade.