A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 30/09/2021

A Constituição Federal de 1988, norma jurídica de maior hierarquia no Brasil, prevê o direito à igual- dade social em seu artigo 6°. Contudo, no cerne da contemporaneidade, apesar dessa garantia judicial, tal preceito não tem se refletido efetivamente no cotidiano nacional quando se observa o mercado de trabalho para as mulheres, uma vez que elas possuem menor quantidade de oportunidades em relação aos homens. À luz desse enfoque, é essencial analisar que essa perversa realidade tem gênese sociocultural e estatal. Assim, medidas educacionais são necessárias para reverter esse grave quadro.

Diante desse cenário deletério, é imprescindível apontar o a ignorância social como catalisador de um preconceito contra as mulheres no mercado de trabalho. Decerto, mediante os dogmas do filósofo es-panhol Adolfo Vázquez, o aumento da frequência de um determinado evento fomenta, erroneamente, sua naturalização. Sob esse viés, é indubitável que, infelizmente, o tecido social feminino sofre uma ro-tineira estigmatização com raízes históricas, dado que, desde os tempos de colônia brasileira, elas eram limitadas aos deveres da casa, com poucas oportunidades de trabalhar, o que culminou em pensamen-tos alienados de que as mulheres seriam incapazes de fazer tarefas além da casa. Isso posto, depreen-de-se a grande chaga histórica que a banalização do cotidiano feminino se tornou, pois, enquanto esse preconceito social permanecer, a dificuldade no mercado de trabalho para a mulher há se perdurar.

Além dessa mácula histórico-social, cabe salientar a indiligência governamental no tangente às ínfi-mas medidas para combater o preconceito com as mulheres que trabalham. Isso ocorre, lamentavel-mente, devido ao modelo de educação arcaico brasileiro, no qual os alunos não possuem momentos de interação específico sobre problemas cotidianos e suas possíveis resoluções, o que gera, muitas vezes, indivíduos alienados e que perpetuam os estigmas aprendidos culturalmente. Nesse sentido, essa conjuntura, conforme a máxima do sociólogo polonês Zygmunt Bauman, faz com que o Ministério da Educação se configure como uma instituição “zumbi”, posto que ele não cumpre sua incumbência de garantir que os cidadãos brasileiros desfrutem de direitos indispensáveis, como ser tratado e tratar igualmente o próximo, previstos na Constituição Cidadã. À vista disso, infere-se que a ineficiente máquina administrativa estatal opera como uma corporação “zumbi” ao não tomar medidas e, consequentemente, cercear as mulheres a uma realidade de convivência cultural segregacionista.

Dessarte, para que essa grave questão possa ter suas fundações dizimadas, cabe ao Ministério da Educação — haja vista seu papel crucial na formação do senso crítico — criar uma matéria chamada “Projeto de Interação e Debate”, por meio das escolas, a fim de reveter o preconceito contra a mulher no mercado de trabalho. Espera-se, com isso, que os elementos da Carta Magna sejam efetivados.