A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 02/10/2021
A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura a todos os cidadãos o direito ao trabalho. No entanto, na conjuntura contemporânea, nota-se que essa prerrogativa não é efetiva na prática, uma vez que milhares de mulheres encontram desafios para entrarem no mercado de trabalho, em decorrência de concepções arcaicas que persistem no âmbito social, como o machismo. Nesse contexto, urge analisar como o patriarcalismo e a negligência estatal impulsionam tal problemática.
Convém ressaltar, a princípio, que os obstáculos para a inserção da mulher no mercado de trabalho estão intrinsecamente relacionados ao patriarcalismo. De acordo com a Yoctoo, 81% das mulheres que atuam com tecnologia já sofreram preconceito de gênero no ambiente laboral. Nesse viés, tal panorama ocorre, sobretudo, devido ao pensamento arcaico acerca do papel do público feminino na sociedade, o qual está associado a função doméstica e materna. Diante disso, essa parcela da população, em sua maioria, possui baixa remuneração em relação aos homens e é constantemente subjugada como inferior no trabalho. Desse modo, a manutenção de convicções patriarcais comprometem as relações sociais e, concomitantemente, a proteção dos direitos das mulheres.
Outrossim, vale salientar a carência de políticas públicas voltadas a integração das mulheres no setor laboral. Segundo Thomas Hobbes, teórico contratualista, o Estado é responsável por assegurar o bem-estar de uma comunidade. Entretanto, a máquina administrativa rompe a tese de Hobbes, visto que não garante efetivamente o direito constitucional de igualdade de gênero. Nessa perspectiva, normas trabalhistas conquistadas por esse público nos últimos anos não foram acompanhadas de oportunidades igualitárias, haja vista que a maior parte dos empregos formais femininos estão concentrados em setores e cargos de menor valorização. Dessa forma, a mínima atuação estatal em englobar as mulheres ao ramo laboral dificulta a defesa dos princípios vigentes.
Infere-se, portanto, que é imprescindível adotar medidas estratégicas para minimizar as discrepâncias de gênero no mercado de trabalho. Logo, cabe à Mídia, como difusora de informações, promover campanhas publicitárias , as quais mostrem a população a importância da inclusão da mulher no setor laboral. Isso deve ser feito por meio de vídeos e publicações nas redes sociais, em linguagem clara e acessível a todos os públicos, a fim de romper barreiras e atenuar preconceitos relacionados ao público feminino no mercado de trabalho. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.