A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 30/03/2022
De acordo, com o artigo 3º da Constituição Federal brasileira, é assegurado que todos são iguais perante a lei sem distinção de gênero, raça ou cor. Porém, mesmo que a legislação assegure esses direitos é inégavel que as mulheres no mercado de trabalho são discriminadas por causa do seu gênero, o que se deve a fatores como a dupla jornada de trabalho e a disparidade de salarial.
A princípio, na maioria das casas brasileiras os cuidados com os filhos e com o lar recaem sobre a mulher, mesmo que essa também trabalhe. Dessa maneira, a dupla jornada acontece de forma quase recorrente, assim conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estátistica (IBGE), as mulheres dedicam em média o dobro de tempo aos serviços domésticos em relação aos homens. Com isso, é comum muitas trabalhadoras serem prejudicas de forma física e mental devido as inúmeras responsabilidades que deveriam ser divídidas com os familiares.
Ademais, a diferença salárial por gênero acontece em inúmeros setores da sociedade. Desse modo, no esporte esse problema é explicito, como revela a matéria do site de noticías Terra, no qual usa como exemplo a jogadora de futebol Marta, que mesmo sendo eleita 6 vezes a melhor do mundo não tem patrociníos e incentivos de empresas de artigos esportivos, situação bem diferente dos jogadores homens. Em vista disso, várias instituições de pequeno a grande porte também renumeram mal mulheres que fazem os mesmos trabalho que o sexo oposto, o que deixa claro que o artigo 3º da legislação não esta sendo devidamente aplicado no cotidiano.
Dado o exposto, para que a mulher deixe de passar por situações degradantes no mercado de trabalho brasileiro torna-se necessário, que o Ministério do Trabalho em parceria com o Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, faça palestras em empresas públicas e privadas, bem como, campanhas públicitárias em tv, rádio e redes sociais, sobre os direitos trabalhistas, com a finalidade de levar informação para mulheres, e que em situação do descumprimento da lei saiba dos seus direitos e possa fazer denúncias e que empregadores tenham conhecimento dos seus deveres. Por fim, que com essas estrategias as mulheres possam ser devidamente reconhecidas onde atuam.