A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 30/05/2022

O papel da mulher em décadas passadas era de submissa aos homens e seus deveres femininos resumiam-se ao trabalho doméstico, cozinhar e cuidar dos filhos. Somente durante o período do Brasil República, mais especificamente após a elaboração da Constitituição de 1934, que as mulheres adquiriram seus primeiros direitos trabalhistas e passaram a exercer atividades não apenas domésticas. No entanto, apesar do aumento do número de mulheres trabalhando no país, ainda há uma grande disparidade existente entre a participação de homens e mulheres no mercado de trabalho. Logo, medidas devem ser tomadas para sanar o problema de igualdade trabalhista no Brasil.

Em primeira análise, segundo a Fundação Getúlio Vargas, entre os anos de 2014 e 2019, a taxa de participação feminina no mercado de trabalho cresceu continuamente atingindo mais de 54%, e que ,apesar da maior inserção no mercado, as mulheres ganham em média 19% menos que os homens para exercer a mesma função. Esta significante desvalorização do trabalho feminino é preocupante pois evidencia o preconceito e a discriminação contra as mulheres que ainda estão muito presentes em nossa sociedade.

Ademais, além das divergências salariais, as mulheres ainda enfrentam uma série de outros desafios e problemas no mercado de trabalho como a jornada dupla e o assédio. De acordo com uma pesquisa realizada pela médica Margarida Barreto, da PUC-SP, as mulheres são mais assediadas moralmente do que os homens e mais da metade das entrevistadas relatou atos repetidos de violência psicológica e até física. Visto isso, diversas melhorias devem ser feitas para tornar o ambiente de trabalho mais seguro para as mulheres.

Portanto, para melhorar as condições de trabalho para as mulheres, o Governo Federal, por intermédio do Poder Legislativo, deve promover campanhas nas mídias sociais, bem como em espaços físicos que viabilizem debates acerca dos direitos trabalhistas femininos. Além de intensificar leis que fiscalizam a desigualdade salarial entre os gêneros nas empresas e atribuir uma multa àqueles que não cumprirem com as exigências da Constituição, com a finalidade de assegurar um salário proporcional e justo à função exercida.