A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 12/07/2022
De acordo com a constituição Federal de 1988,em seu artigo 7°,ampliar a proibição de diferença de salários de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de gênero,idade,cor ou estado civil.Apesar de a legislação trabalhista garantir a igualdade entre homens e mulheres,a disparidade salarial e outras formas de discriminação ainda é uma realidade no Brasil.Isso se deve,sobretudo ao assédio moral sofrido por essas mulheres no espaço de trabalho e a disparidade salarial.Portanto,é necessária a melhoria do cenário em questão.
O assédio moral é caracterizado como uma conduta repetitiva dentro da relação de trabalho em que o empregado é submetido a situações humilhantes e constrangedoras,apesar do assédio moral acontecer com homens e mulheres,uma pesquisa realizada pela Universidade PUC-SP,comprovou que esse tipo de situação acomete mais mulheres,sendo 65% da mulheres entrevistas relataram sofrer assédio moral,contra 29% dos homens entrevistados,além disso,essas mulheres relatam que esses assédios são mais frequentes quando elas estão em cargos que desempenham função para outros,onde são outorgadas por outras pessoas.Sendo assim,fica evidente a vulnerabilidade da mulher no espaço de trabalho sob o homem.
Além disso,segundo uma pesquisa realizada pelo G1,as mulheres ganham cerca de 20% menos que os homens,ocupando cargos semelhantes,escolaridade e idade também semelhantes.Agravando assim o cenário de desigualdade entre os gêneros e comprovando que o mercado de trabalho no Brasil ainda é machista e patriarcal.
Portanto,baseado nos fatos e argumentos abordados,é necessário que o governo federal através do Ministério Público do Trabalho,criem oficinas de sensibilização dos trabalhadores pelas empresas,por meio de psicologos e palestrantes que abordaram atividades para harmonizar o espaço de trabalho dessas empresas,como forma de conscientizar e prevenir a discriminação e assédio moral entre os gêneros no espaço de trabalho.