A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 18/08/2022

A Declaração Universal dos Direitos Humanos promove que todos os cidadãos devem possuir acesso igualitário ao trabalho devidamente remunerado, indepen-dente de gênero e etnia. Conquanto, a grande discriminação do gênero feminino no mercado de trabalho dificulta a igualdade de acesso ao ambiente profissional. Além disso, o preconceito profissional contra as mulheres resulta na desigualdade salarial dos gêneros.

Diante desse cenário, é importante salientar que a marginalização feminina no local profissional dificulta a igualdade de acesso ao ambiente de trabalho entre os gêneros. De acordo com o Ministérios do Trabalho, apenas 40% do mercado formal pertence à parcela populacional feminina. Diante disso, é evidente que o precon-ceito com o trabalho feminino reduz a qualidade de vida das pessoas, visto que reduz as oportunidades de empregos para mulheres. Logo, é evidente que ações devem ser realizadas para elevar a igualdade de gênero no ambiente formal.

Além disso, a discriminação profissional das mulheres resulta na desigualdade salarial entre os gêneros. No livro “Quarto de despejo”, de Maria Carolina, ela relata momentos em que recebe um salário menor do que os homens por exercer a mes-ma função trabalhista. Paralelamente, essa realidade ainda se faz presente no Brasil, já que muitos empregadores tendem a fornecer menores salários ao público feminino. Sendo assim, uma intervenção torna-se substancial para promover a equidade salarial entre as mulheres e os homens no Brasil.

Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para resolver os impasses da mulher no mercado de trabalho. Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Previ-dência deve, por meio de um projeto de lei encaminhado à Câmara dos Deputados, promover a igualdade percentual entre os homens e as mulheres no ambiente fo-mal. Tal projeto deve instituir que 50% dos vínculos formais empregatícios devem pertencer ao gênero feminino e devem possuir a mesma base salarial dos homens. Espera-se, com essa medida, a ascensão da mulher no mercado de trabalho, o que resulta na equidade dos gêneros diante dos vínculos formais de trabalho, assim como promove a Declaração Universal dos Direitos Humanos.