A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 17/10/2022

Segundo a Constituição Federal de 1988, todo cidadão possui direito a um em-prego digno. No entanto, tal ensejo constitucional não tem sido respeitado na reali-dade no que tange à mulher brasileira no mercado de trabalho, que tem enfretado, infelizmente, desigualdade de oportunidades e salários menores em relação a ho-mens ocupando o mesmo cargo. Nesse contexto, configura-se um complexo pro-blema que tem como causas o legado histórico e a ineficiência das leis.

Sob esse viés, em primeiro plano, a herança do passado impacta na questão. De acordo com essa perspectiva, Lévi-Strauss afirma que só é possível compreender u-ma sociedade por meio de seus eventos históricos. Com efeito, tal relação se faz presente no panorama do sexo feminino brasileiro no setor laboral, uma vez que, desde o período da Revolução Industrial, as mulheres são remuneradas com salá-rios inferiores e passam por situações de discriminação devido ao mito do “sexo frágil”. Desse modo, preocupantemente, a mulher continua sendo menos empre-gadas por questões biológicas, como a possibilidade de engravidar, por exemplo. Assim, urge mitigar as mazelas do passado.

Além disso, é coerente apontar a insuficiência legislativa como um fator agra-vante do problema. Seguindo essa lógica, George Orwell defende que as leis são i-neficazes no Brasil. De fato, tal ineficácia é notória na problemática da situação fe-minina no mercado empregatício, visto que, apesar de a Consolidação das Leis Tra-balhistas (CLT) garantir a igualdade salarial e a licença-maternidade, diversas mu-lheres recebem remunerações desproporcionais ao sexo masculino e são demi-tidas após engravidarem. Dessa forma, tristemente, a lei não é cumprida e diversas infrações são cometidas. Destarte, é preciso aliar teoria jurídica à prática.

Portanto, é necessário intervir nesse cenário. Para tal, o Ministério do Trabalho deve realizar fiscalizações em ambientes laborais com a finalidade de multar e pu-nir aqueles que não cumprem as indicações constitucionais e trabalhistas no que diz respeito aos direitos femininos em seus empregos. Essa iniciativa ocorrerá por meio da contratação de auditores fiscais, a fim de dissolver os efeitos históricos negativos e a falta de cumprimento das leis. Ademais, tal ação pode contar com denúncias ao Ministério Público. Dessa maneira, far-se-á valer a Carta Magna.