A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 02/04/2023
No dia 8 de março do ano 1970, mulheres realizaram manifestações e greves com o intuito de terem condições de trabalho e salário equiparado ao dos homens, este dia ficou conhecido como o dia internacional da mulher. Ademais, na contemporaneidade as lutas persistem, apesar de leis contra a disparidade salarial entre homens e mulheres existirem, ainda há empresas que este cenário é uma realidade. Tal problemática reflete na discriminação da mulher no mercado de trabalho e na ineficiência governamental.
De início, é importante destacar a pertinente relação da discriminação da mulher no mercado de trabalho. Sob esse viés, é muito comum que as pessoas tenham a ideia de que existe trabalho para homens e trabalhos para mulheres, e quando há presença de uma figura feminina em um trabalho considerado erroneamente masculino, a mesma é discriminada, ou seja, tratada de forma inferiorizada. Ademais, esta ideia é consolidada ao observarmos que as mulheres possuem um salário 30% menor que os homens em empregos majoritariamente masculinos.
De maneira análoga a isso, é visível que as questões governamentais e constitucionais estão atreladas as principais causas do problema. De acordo com Gilberto Dimenstein em sua obra “Cidadão de Papel” o autor conceitua os cidadãos de papel - indivíduos cujas direitos constitucionais não são garantidos na prática. Seguindo a linha de raciocínio do autor, percebe-se que as mulheres são brasileiras de papel, pois na constituição os direitos trabalhistas dessas são devidamente defendidos, mas na prática, a disparidade salarial impera.
Portanto, faz-se necessária intervenção. Para isso, é necessário que o Ministério Púlblico, órgão responsável em manter a ordem jurídica e interesses sociais, realize fiscalizações trabalhistas, por meio de auditores fiscais, com a finalidade das leis serem efetivadas e as empresas multadas. Assim, a disparidade salarial entre homens e mulheres no Brasil irá diminuir.