A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 14/05/2023
O dia internacional da mulher, comemorado em 8 de março, tem sua origem na segunda revolução industrial, quando operárias foram carbonizadas reivindicando seus direitos. Durante a greve os proprietários da fábrica trancaram as portas a fim de reprimir a luta feminina. A violência sofrida continua vívida no contexto do século XX|, já que, essa disfunção social tem viés ideológico e se manifesta nas transgressões físicas e psicológicas cometidas pelo sexo oposto.
Nessa perspectiva, é indubitável que a participação feminina no âmbito servil não é admitida como valorosa pela cultura do machismo. Isso acontece, pois, historicamente as operárias ingressaram de forma tardia no mercado, esse fator permitiu que o ambiente de trabalho fosse moldado por uma visão única misógina. Essa disposição, segundo o sociólogo Karl Marx, advém da Infraestrutura, ou seja, a divisão social do trabalho e os meios de produção, esse conjunto molda a Supraestrutura, criada pra justificar a anterior, é constituída pelo Estado, as leis e ideologias e o preconceito. Logo, ao deixarem o lar e ocuparem as fábricas romperam a expectativa patriarcal tornando se provedoras de bens, e assim, aos poucos alteraram mentalidade machista que ainda persiste até hoje.
Além disso, é nítido que o descaso em assegurar o bem-estar das brasileiras as impede de ocuparem dignamente postos de serviços, uma vez que, são comuns agressões. Desse modo, a proteção falha das trabalhadoras gera constantes impunidades, ainda que, o artigo 216 do Código Civil penalize o assédio sexual no êxito do ofício, não há leis que condenem a importunação moral, logo, não há recursos que protejam as proletárias de pressões psíquicas e abusos morais, e por fim, tais motivos implicam exclusão forçada destes empregos e satisfazem a visão sexista do não pertencimento das mulheres ao mercado de trabalho.
Portanto, fica evidente a necessidade de medidas que venham proteger as moças no seu ambiente de trabalho, para que tenham segurança em exercer suas funções, assim cabe ao Ministério da Segurança, responsável pela pasta do combate à violência contra a mulher, propor o projeto de lei que impossibilite o contato do agressor com a vítima no seu ofício e viabilize canais de denúncia, como disque e denucie, desse modo, a facilidade torne as queixas mais sucetíveis.