A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 06/11/2023
No que se refere a mulher brasileira do mercado de trabalho, fica evidente que apesar de a legislação trabalhista garantir a igualdade entre homens e mulheres, a disparidade salarial e outras formas de discriminação ainda são uma realidade.Promulgada pela Organização das Nacões Unidas (ONU) em 1948, a declaração dos direitos humanos garante a todos os indivíduos o direito à igualdade de gênero e ao bem-estar social. Conquanto, a baixa oportunidade das mulheres brasileiras no mercado de trabalho impossibilita que essa parcela da população desfrute desse direito universal na prática. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados de imediato para que uma sociedade integrada seja alcançada.
Inicialmente, vale destacar que o rendimento das mulheres representa, em média 77,7% dos rendimentos dos homens, conforme a Pesquinsa Nacional por Amostras de Domicílios (PNA) de 2019. Sendo assim, é primordial que desafios sejam enfrentados e que o reconhecimento de direitos conforme a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 7º, seja respeitado.
Além disso, convém elencar que obstáculos enfrentados pela mulher no mercado de trabalho como assédio sexual e moral, discriminação durante a seleção é o que causa um desrespeito ao Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que amplia a proibição de diferença de salários, de exercícios de funções, idade, cor, estado civil.
Por fim, fica evidente que o Ministério do Trabalho dos Direitos Humanos, crie campanhas informando sobre os direitos trabalhistas da mulher de modo a incentivar a denúncia e o desrespeito por esse grupo. Que ONGs (Orgnizações não Governamentais ), que atuam na educação, promovam palestras, discussões nas escolas, debates que tratem do papel dos direitos da mulher na sociedade.