A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 14/08/2024

Dados do primeiro Relatório Nacional de Transparência Salarial (RNTS), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e advindo da obrigatoriedade da Lei 14.611/23, indicam que as mulheres ganham, em média, 19,4% menos que os homens. Os salários são ainda mais discrepantes quando se tratam de mulheres negras, pois a diferença entre os rendimentos delas e dos homens brancos é de 39,2%. Essas desigualdades são frutos de práticas discriminatórias e da divisão sexual do trabalho, que atribui às mulheres os cuidados domésticos e com as pessoas dependentes e desvaloriza o seu papel na atividade econômica remunerada.

Nesse contexto, esse cenário se dá pelos papeis sociais historicamente relegados às mulheres, sendo elas as principais responsáveis pelas atividades domésticas e de cuidado. As mulheres também enfrentam mais dificuldades para ingressar e se manter no mercado de trabalho, como mostram os dados do RNTS.

Ademais, para as mulheres com filhos e chefes de família, os desafios se multiplicam, porque são as responsáveis para levar os filhos à escola e ao médico e não encontram, muitas vezes, creches públicas para deixar os filhos para trabalhar. Mesmo em algumas atividades com maior presença feminina, como saúde e educação, os salários médios são menores para elas do que para eles. Sendo que pelo menos metade das brasileiras foram demitidas no período de até dois anos depois da licença-maternidade, segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas. E além disso, o desemprego entre as mulheres é o dobro do desemprego masculino, e elas são maioria entre as pessoas que estão fora da força de trabalho.

Portanto, faz-se necessária a intensificação da fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego para o cumprimento da Lei nº 14.611, chamada de lei da igualdade salarial. A Lei obriga as empresas com mais de cem funcionários a divulgar relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Com sanções mais duras aos empregadores que descumprirem as regras, a norma possui mecanismos para combater a desigualdade de gênero. Só assim se terá uma equidade salarial entre os gêneros nas empresas.