A necessidade de combater os altos índices de jovens que nem estudam nem trabalham no Brasil

Enviada em 01/02/2020

Tem ocupado a cena social as discussões acerca da necessidade de combater os altos índices de jovens que nem estudam nem trabalham no Brasil. É possível afirmar que os fatores determinantes dão-se, principalmente, por mercado de trabalho cada vez mais exigente e  as barreiras sociais e políticas que impedem a ingressão. Diante dessa perspectiva, são necessários recursos capazes de sanar esse problema.

Deve-se pontuar, de início, o contexto do mercado trabalhista com a reificação do indivíduo. Em conformidade ao filósofo Zygmunt Bauman, a modernidade líquida de inseguranças e constante mudança demonstra como as empresas estão exigindo, crescentemente, especialização profissional dos indivíduos para exerção de um cargo. Em contrapartida, o cenário social dos jovens sem formação o mantém no fenômeno de reificação profissional, o qual o trabalhador torna-se substituível e perde seu valor no mercado, e ,por conseguinte, torna-se “ocioso” socialmente.

Ademais, os diversos obstáculos na sociedade ministram a dificuldade no desempenho de um cargo. De acordo com o contrato social do filósofo Rosseau, os empecilhos sociais, como acesso ao ensino de qualidade e de educação profissional, impedem o homem na ingressão de uma função no emprego. De maneira análoga, o Ministério da Educação, por sua vez, acaba por falhar perante ações e políticas públicas no que tange o combate às elevadas taxas de jovens “nem-nem”.

Indubitavelmente, medidas são primordiais para resolver esse problema. O MTE (Ministério do Trabalho) deve articular medidas de formação profissional e geração de emprego, por meio de programas sociais e aberturas de canais, a fim de garantir, com maestria, a capacitação dos jovens e  a possibilidade de ingressar no âmbito trabalhista qualificado. Dessa forma, seria possível a superação dos altos índices de jovens que nem estudam nem trabalham no Brasil, vinculado a exigência do mercado e ações públicas.