A necessidade de debater as doenças mentais
Enviada em 10/10/2018
Durante a Segunda Guerra Mundial, pessoas com deficiências mentais foram julgadas como uma ameaça à raça ariana, por conseguinte foram vítimas do holocausto. Nesse sentindo, verifica-se que ainda hoje tais indivíduos encontram-se marginalizados na sociedade, carecendo de apoio familiar e tratamento de saúde adequado.
Convém ressaltar, a princípio que o comportamento contemporâneo social em julgar esses enfermos como “loucos” é um equívoco. Em seu estudo sobre a psicanálise, Sigmund Freud concluiu que transtornos mentais, como a depressão, têm origens por meio de falhas bioquímicas no cérebro humano. Destarte, é importante que a família derrube pensamentos retrógrados, considerando que doenças mentais também precisam de tratamento. Assim, essa instituição funcionando como um suporte e ajuda, permite o não-agravamento das condições psíquicas dos mesmos.
É importante frisar que, o Estado não disponibiliza meios pertinentes voltados à saúde, mediante a falta de remédios e profissionais especializados, somado a falta de estruturas apropriadas para o atendimento desses doentes. Essa conjuntura, de acordo com a ideias do contratualista John Locke, configura-se uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que esses cidadãos gozem de seus direitos, entre eles o direito à saúde, deixando-os a uma condição de desrespeito e marginalização.
Em vista dos argumentos mencionados, faz-se necessária a discussão de medidas para resolver o impasse. Entre elas, a ação governamental, ofertando melhorias nas condições de saúde aos cidadãos, por meio da utilização ética da verba pública. Juntamente com o Ministério da Educação, colocando em pauta nas escolas e demais instituições, palestras e conferências sobre o assunto, para que os alunos já tenham consciência de que problemas mentais são relevantes. Desse modo, torna-se possível a quebra de ideias díspares voltadas a mente, e a valorização da mesma, diferentemente do período nazista.