A necessidade de desconstruir o tabu acerca dos cuidados masculinos

Enviada em 08/06/2022

A Constituição Brasileira, em seu artigo 196, traz a saúde como um direito de todo cidadão, estampando, em seu corpo, a necessidade do bem estar físico e mental de todo ser humano. Todavia, em que pese o preceito constitucional indicar a fundamentalidade do referido direito, esbarra-se na situação de que ainda existe um certo tabu entre os homens quanto aos cuidados masculinos. Fato que faz surgir a necessidade de desconstrução desse tabu para o fim de transformar a sociedade e criar um mundo mais saudável.

Ao observar o comportamento social, é possível constatar que a maioria dos homens não se dispõe a cuidar de sua própria saúde, muitas vezes deixando para último plano algo tão relevante. Estima-se que a falta de cuidados decorre do preconceito que muitos deles possuem de que médico é coisa para pessoas frágeis, o que não condiz com a sua masculinidade.

Ocorre que, ao negligenciar tais cuidados, pode-se chegar, infelizemente, a consequências gravíssimas, pois é sabido que quanto mais se demora na detecção de um problema, mais difícil é a sua cura. Em outras palavras, os indicadores mostram que a falta de realização de exames de rotina e a demora para buscar médicos especialistas tem levado à morte precoce de muitos deles.

Ora, não seria mais razoável pensar na vantagem que há em realizar exames prévios para viabilização de um possível tratamento em tempo hábil? A resposta é sim, de modo que se identifica a relevância em afastar alguns preconceitos e tabus que estão ligados à figura homem, muitas vezes enraizados no machismo, baseado na ideia, por exemplo, do jargão de que “homens não choram”.

Nessa perspectiva, é de se constatar a importância de conscientização do homem e da sociedade, primando-se por políticas públicas e programas de iniciativa do Ministério da Saúde, que espalhem à população a necessidade de um estilo de vida saudável, em especial dos homens, para que estes se sintam encorajados a buscar ajuda desde a infância. O ideal é que normas programáticas sejam criadas para o fim de estimular o público alvo, concretizando o direito previsto constitucionalmente.