A negligência em relação à saúde masculina no Brasil

Enviada em 01/11/2025

De acordo com a Constituição Federal, documento de maior jurisdição do país, a saúde é direito de todos e um dever do Estado. No entanto, a negligência em relação à saúde masculina no Brasil demonstra um descompasso entre a realidade e a garantia legal. Tal cenário decorre da omissão estatal e do preconceito enraizado em uma sociedade patriarcal.

Em primeira análise, a omissão governamental contribui para o agravamento da problemática. Nesse sentido, o filósofo Thomas Hobbes, afirma que é dever do Estado garantir o bem-estar da população. No entanto, as escassas campanhas e programas de saúde pública que incentivem o cuidado da saúde masculina divergem do que é proposto Hobbes, pois contribuem para a perpetuação da falta de atenção à saúde masculina. Desse modo, faz-se necessário rever essa postura estatal.

Ademais, os preconceitos advindos de uma sociedade patriarcal contribuem para o descuido com a saúde do homem. Em consonância com o pensamento de Albert Einstein, é mais fácil quebrar um átomo do que um preconceito enraizado. Desse modo, os preconceitos em falas de que meninos não podem chorar, da imagem de que o homem precisa ser forte o tempo todo e da resistência masculina em relação aos exames urológicos, afastam o homem do autocuidado.Assim, medidas de conscientização são extremamente essenciais para a superação desse cenário.

Portanto, acoes exequíveis são necessárias para mitigar a negligência em relação à saúde masculina no Brasil. Para isso, é preciso que o Tribunal de Contas da União destine recursos que, por intermédio do Ministério da Saúde, serão revertidos em criação de programas que visem promover o cuidado com a saúde do homem, com a disponibilização de exames anuais, por exemplo. Além disso, deve-se implementar nas escolas e nas grandes mídias propagandas informativas que tenham a finalidade de erradicar os preconceitos atrelados ao cuidado com a saúde. Assim, espera-se, em médio e longo prazo, a mitigação do problema.