A negligência em relação à saúde masculina no Brasil

Enviada em 11/05/2024

Segundo o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, todo ser humano tem direito à saúde e ao bem-estar adequado. Entretanto, ao observar a dispicência em relação a saúde do homem no Brasil, nota-se que esse princípio não está sendo cumprido em sua totalidade, haja vista o preconceito masculino em procurar serviços médicos, bem como a indisponibilidade de tempo. Por isso, medidas atitudinais e estruturais fazem-se necessárias para que a saúde e os métodos de prevenção sejam vistos como relevante pela população masculina.

De início, é indubitável que a discriminação realizada pelo próprio indivíduo sobre a necessidade de procurar apoio médico é um dos entraves responsáveis pela falta de atenção dada à saúde masculina.Nesse sentido, Drauzio Varella, médico infectologista, afirma que os cidadãos não podem contar apenas com o Estado enquanto agente promotor do bem estar, sendo a garantia da saúde, também, uma responsabilidade individual. A partir desse pressuposto, nota-se que a responsabilidade em relação à saúde citada pelo autor não é efetivada pelos homens de forma favorável quando os mesmos evitam a procura de sistemas de prevenção pelo imaginário da virilidade masculina. Prova disso pode ser evidenciada por uma pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Urologia, em que apenas 32% dos homens maiores de 40 anos realizaram o exame de toque retal, demonstrando, assim, a permanência da discriminação da procura da saúde em procedimentos masculinos. Como consequência, nota-se que há uma tendência de parcela da população masculina em não aderir a precaução de doenças, o que gera riscos de avanço de patologias silenciosas, como o câncer de próstata.