A negligência em relação à saúde masculina no Brasil
Enviada em 18/05/2024
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado quando se observa a negli-gência em relação à saúde masculina, dificultando, deste modo, a universalização desse direito. Diante dessa perspectiva, essa negligencia é causada em grande parte pela inércia governamental e pelo preconceito social relacionado à saúde do homem.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas gover-namentais eficazes quanto a tal negligencia. Nesse sentido, falta a aplicação do pro-grama Saúde do Homem, visto que apenas 5% da contratos organizativos em aten-dimentos masculinos pela Unidades de Saúde foram cumpridos em 2023, por da-dos do Ministério da Saúde. Essa conjuntura, conforme o filósofo John Locke, con-figura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direito à saúde.
Ademais, é fundamental apontar o preconceito social como impulsionador do problema no Brasil. Segundo a Sociedade de Urologia, apenas um terço dos ho-mens a partir de 40 anos fizeram o exame de toque retal. Diante de tal exposto, aponta-se que o preconceito social frente ao exame referido é a causa da baixa procura por parte dos homens. Logo, o imaginário coletivo, relacionado ao pre-conceito, dificulta a aceitação dos exames como um meio cuidar da própria saúde, pois neste imaginario homem que se cuida não é homem, o que é uma falácia.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio de campanhas midiáticas, voltados a população masculina, mostrando caminhos para combater o preconceito e levar os homens a buscar atendimento em Unidades de Saúde, aplicando o programa de Saúde do Homem, a fim de combater a negligencia em saúde masculina. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.