A negligência em relação à saúde masculina no Brasil
Enviada em 29/08/2024
A Constituição Federal de 1988 prevê a saúde masculina como um direito do cidadão e dever do Estado. Entretanto, tal afirmação sobredita mostra-se deturpada, haja vista que a porcentagem de homens que sofrem com doenças sexualmentre transmissiveis é alarmante, principalmente em homens de baixa renda. Dessa forma, medidas devem ser tomadas, haja vista que a negligência governamental e a desigualdade social são fatores que corroboram à problemática.
Em primeiro plano, a desigualdade social é um fator à problemática. Segundo Thomas Hobbes, em seu livro “Leviatã”, defende o dever do Estado de proporcionar meios que auxiliem o corpo social. Contudo, as autoridades competentes rompem com tal paridade, haja vista que há a invisibilidade da disponibilização de hospitais públicos e postos de saúde em locais mais precários está cada vez mais evidente na população brasileira. Logo, é inadimissível que tal situação perdure na sociedade.
Ademais, a desigualdade social é outro fator a ser pontuado. Segundo a filósofa existencialista Simone de Beauvior, “O mais escandaloso dos escandalos é que nos habituamos a ele”. Nesse contexto, o silenciamento sofrido pela minoria acaba não reivindicando por melhorias, tendo em vista que o percentual em hospitais com casos de homens com doenças sexualmente transmissíveis é alarmante, principalmente os que não tem acesso fácil a saúde básica. Desse modo, não deve-se deixar que tal situação perdure, tendo em vista que é nociva para a sociedade brasileira.
Em suma, medidas precisam ser tomadas. Para isso, o Ministério dos Direitos Humanos - órgão responsável pelos direitos dos cidadãos - deve promover postos de sáude e tendas com especialistas para a efetuação de testes em locais mais precários, com a finalidade de proporcionar melhor desenvolvimento e saúde para os homens e, somente assim, tal problemática ser gradativamente minimizada na sociedade.