A negligência em relação à saúde masculina no Brasil
Enviada em 22/03/2025
A constituição federal de 1988, órgão de maior hierárquia do sistema judiciário brasileiro, consta a garantia dos direitos e do bem estar ao povo brasileiro. Entretanto, ao analisar a negligência em relação à saúde masculiona no Brasil percebe-se que tais direitos ficam apenas no papel e não desejavelmente na prática. Isso se deve à inficácia das leis e à alienação social.
Primordialmente, é essencial pontual a extrema importância da aplicabilidade efetiva das leis, e não atuarem apenas de forma ilusória. Diante disso, o filósofo inglês John Locke traz em sua tese a ideia de que “as leis fizeram-se para os homens e não para as leis”, entretanto, ao analisar a negligência em relação à saúde masculina no Brasil, nota-se que tal conceito não se aplica na sociedade atual, visto que um direito básico como a saúde torna-se um tópico sensível que exige discussão para sua solução. Dessa maneira, é necessário uma maior atuação funcional das leis para mitigar tais situações.
Outrossim, é necessário pontuar o quão maléfico para uma nação é ter sua população alienada. Isto posto, o musiciólogo francês Vladimir Jankélévitch em sem livro “Paradoxo da moral”, afirma que o homem moderno tornou-se mais passivo na resolução de impasses sociais, encontrando-se entre saber o que deve ser feito e o comodismo social devido a falta de esperança de um futuro melhor. Dessa forma, ao observar a negligência em relação à saúde masculina no Brasil encontra-se semelhanças entre o que dito por Vladimir e a sociedade brasileira, visto que é notório uma falta de atividade populacional em prol de mudanças.
Portanto, diante da gravidade do óbice é necessário medidas para solucionar a problemática. Assim, cabe ao Governo Federal junto do poder legislativo, órgão responsável pela elaboração de leis, a criação do Plano Nacional Brasileiro Saudável, o qual teria finalidade de promover publicidades em relação a saúde masculina para, assim, atingir maior parte do público alvo. De tal modo, evitaria a propagação da negligência da saúde masculina no país, trazendo uma maior proximidade com os direitos garantidos pela constituição de 1988.