A normalização do amadurecimento precoce e seus malefícios

Enviada em 06/11/2022

De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, promulgada em 1988, toda criança e adolescente precisa ter acesso ao lazer e proteção integral durante seu desenvolvimento até o fim da adolescência. Com isso, ainda que estejam sob a lei, é possível observar –mesmo nos dias de hoje– que muitas crianças sofrem com os efeitos maléficos da econômia e, às vezes, da cultura. Além disso, nesse aspecto, cidadãos menores de 18 anos precisam, muitas vezes, arcar com certas responsabilidades prematuras, como: trabalho infantil e rotinas sem espaço pra lazer.

Inicialmente, sabe-se que desde o início da humanidade a infância não costumava ser tão respeitada por parte das demandas sociais. Entretanto, após um tempo, surgiram leis e órgãos sociais com o intuito de proteger o direito da criança. Porém, nem sempre a realidade individual facilita a execução desse direito, já que muitos adolescentes precisam arrumar empregos durante as horas extras para complementar na renda econômica da casa, como necessidade básica para a sobrevivência da familia. Logo, muitos deles não conseguem ter tempo disponível para lazer.

Adicionalmente, com o crescimento das exigências culturais, crianças e adolescentes são constantemente forçados –pelos familiares– a exercer certas responsabilidades diariamente ao longo da rotina, onde o resultado disso é a completa falta de lazer para desenvolver a criatividade e promover o bem estar. Decerto, a normalização do excesso de demandas, independente da realidade individual, é extremamente danoso pro desenvolvimento cognitivo e emocional.

Portanto, é necessário que exista um maior foco na resolução desses problemas apontados. Sendo assim, o Ministério da Cultura –responsável por sancionar politicas públicas no âmbito cultural para cidadãos– precisa ir de frente à normalização através do compartilhamento nos meios midiáticos e educacionais para auxiliar a conscientização de toda a população mostrando os possíveis danos e consequências.