A normalização do amadurecimento precoce e seus malefícios

Enviada em 10/11/2022

A Constituição Federal de 1988 – norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro – assegura a todos os residentes do país, o direito a proteção a maternidade e à infância, sem distinção de qualquer natureza, garantindo o direito à vida. Entretanto, a norma não se cumpre na sociedade brasileira atual, visto que o amadurecimento precoce é um problema que restringe a cidadania no país, e gera malefícios para a vida das crianças e jovens. Nesse sentido, hão de ser analisadas as causas que corroboram esse grave cenário: a ausência de medidas governamentais e o descaso populacional, o que aumenta os índices de abandono escolar, a exploração e sexualização infantil.

Visto que a normalização das crianças fora do ambiente escolar e a procura de fontes de renda estão cada vez mais presentes no cotidiano, torna-se necessário destacar que a inoperância governamental viola a idéia de “Contrato Social” proposta pelo filósofo contratualista John Locke, pois o Estado não cumpre sua função de garantir os direitos indispensáveis como o acesso a educação e o auxílio o que é evidente no país.

Além disso, as atitudes de indiferença que a população tem em relação ao amadurecimento dos menores exemplificam o termo “Atitude Blasé” elaborado por Georg Simmel, em que os indivíduos não dão a atenção necessária para a exploração dos jovens, e sobre a implementação da imagem adulta em critérios sexuais nos menores, que vem se espalhando pelo cenário brasileiro.

Portanto, são necessárias medidas para reverter os impasses na tema. Para tanto, é dever do Ministério da Educação, por meio de implementação de auxílios para que as crianças não precisem trabalhar e se marginalizar, promovendo acessibilidade aos estudos. Cabe também, que a mídia dissemine informações sobre o assunto para que os responsáveis e órgãos públicos possam agir contra a exploração e sexualização infantil.Dessa maneira, torna-se possível concretizar os direitos a infância previstos pela Constituição Federal de 1988.