A normalização do amadurecimento precoce e seus malefícios
Enviada em 09/11/2022
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 227, o dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a proteção dos seus direitos. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a normalização do amadurecimento precoce, dificultando, deste modo, a universalização dos direitos da criança. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a negligência da família em seu dever social de proteger os direitos da criança, e a ausência de medidas governamentais para combater a desigualdade social. Nesse sentido, a pobreza e a negligência familiar são impulsionadoras do amadurecimento precoce. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado e a família não cumprem sua função de garantir que as crianças desfrutem de direitos indispensáveis, como a infância, o que é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o machismo estrutural como impulsionador do desse empecilho. Segundo um estudo feito na Universidade de Newcastle, o cérebro feminino amadurece mais rápido que o cérebro masculino. Diante de tal exposto, está claro que as meninas – que vivem em uma sociedade machista – sofrem pressões para amadurecerem logo, além de que a objetificação dos seus corpos contribuem para isso. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por meio do Ministério da Educação e da Saúde, realize campanhas publicitárias acerca dos problemas que o amadurecimento precoce traz para a criança, e que apoie as famílias no combate ao trabalho infantil, a fim de contribuir para a proteção e efetivação dos direitos da criança. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.