A normalização do amadurecimento precoce e seus malefícios
Enviada em 15/03/2023
De acordo com o Art.3o do Código Civil brasileiro,são absolutamente incapazes aqueles menores de 16 anos. Atualmente,a adultização das crianças e adolescentes se torna exponencialmente mais frequente devido a exposição dos mesmos a diversas plataformas sociais que deveriam ser usadas por maiores de idade. Por consequência há uma desenfreada normalização de um falso amadurecimento precoce, ignorando os malefícios trazidos por tal permissividade social colaborada diretamente pelos pais e tutores desses jovens.
Primeiramente,é necessário aludir o cenário principal que mais imergem esses jovens supracitados: As redes sociais virtuais. Nestas, há uma grande subdivisão em duas empresas concorrentes e representadas pelo Tiktok e Instagram. Nas mesmas, os conteúdos considerados de curta duração, formam as ´´trends´´- fênomenos comportamentais reproduzidos em massa -que é aduzido por milhares de jovens no Brasil. Nesse cenário, a filtragem com a qual é tratada a criação de contas desses conteúdos propagados é quase inexistente, visto que qualquer um pode mentir sua idade para adentrar qualquer uma dessas plataformas mencionadas no clique de um botão.
Sob esse viés, o influxo contínuo de músicas com letras duvidosas e coreografias sensuais, mantém-se reproduzida hodiernamente por jovens incapazes, que tentam se inserir nesse nicho através de adequação comportamental, e tem como conseguinte a forja de sua personalidade com base no consumo frenético desses conteúdos. Desta forma, os pequeninos tornam por perder parte de sua infância na tentativa de reiterar seus ídolos influenciadores. Entretando, os pueris não possuem verdadeira capacidade de discernimento, ao mesmo tempo que sua formação cognitiva se faz em 4 estágios sendo o último a partir de 11 anos,de acordo com o site da ´´happycodeschool´´ os tornando extremamente vulneráveis a essa programação disseminada.
Destarte,as plataformas devem adequar seu sistema de segurança, o qual deve deve exercer controle quanto a faixa etária de seus usuários,a partir de comprovação de identidade dos mesmos, ademais,os tutores desses menores devem ser mais vigilantes sobre o consumo desses menores nestas redes.