A participação política do jovem no Brasil contemporâneo
Enviada em 17/12/2020
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi garantido ao homem o direito à participação política mais efetiva. Porém, nota-se que tal direito é ofuscado pela falta de interesse da população mais jovem, o que acarreta em maior liberdade de decisão por parte dos políticos. Diante disso, torna-se fundamental a discussão desses aspectos a fim de garantir maior efetivação da democracia.
Em primeiro lugar, nota-se que o pensamento do filósofo Rousseau faz-se presente. Segundo ele: “O homem é produto do meio”. Dessa forma, devido a construção histórica da sociedade, que atribuí a política como uma área de influência restrita, grande parte da população encontra-se desinteressada na tomada de decisões. Sendo assim, é nítido que o jovem, independente de possuir a democracia como direito fundamental, não usufrui de sua influência em prol da sociedade. Prova disso, têm-se os dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2018, os quais afirmam que apenas um em cada cinco jovens possuía título eleitoral.
Por conseguinte, em defluência do desinteresse populacional, tem-se uma maior liberdade política por parte dos governantes. De acordo com o filósofo Max Weber: “Neutro é quem já se decidiu pelo mais forte”. Logo, a população jovem, por não exercer seu papel de influência, encontra-se neutra na sociedade, e, desse modo, sujeita as decisões tomadas pelos mais fortes. Dessa maneira, a democracia, estipulada pela Carta Magna, faz-se presente apenas no papel, uma vez que ela não é exercida de maneira factual.
Portanto, é evidente que a participação do jovem na política é de suma importância. Assim, concerne à mídia, por meio de propagandas nos diversos meios de comunicação (televisão, rádios, jornais, entre outros), retratar a magnitude causada pela influência dos jovens na política. Em vista disso, de maneira gradativa, será desconstruída a visão de que política é uma área restrita, e assim apresentará maior presença da população. Com isso, o direito fundamental será mantido.