A permanência de trabalhos análogos à escravidão no Brasil

Enviada em 09/04/2024

O trabalho escravo é uma grave violação dos direitos humanos que restringe a liberdade do indivíduo e atenta contra sua dignidade. O fenômeno é distinto da escravidão nos períodos colonial e imperial quando as vítimas eram presas a correntes e açoitadas no pelourinho. Hoje, o trabalho análogo a escravidão é um crime expresso no Artigo 149 do Código Penal mazela que deve ser combatida e discutida.

Dessa forma, o governo federal brasileiro assumiu a existência do trabalho escravo contemporâneo perante o país a Organização Internacional do Trabalho(OIT) em 1995. Assim, o Brasil se tornou uma das primeiras nações do mundo a reconhecer oficialmente a ocorrência do problema em seu território. De 1995 até 2021, mais de 57 mil trabalhadores foram libertos em atividades nas zonas rurais e urbanas.

Ademais, no Brasil, 95% das pessoas submetidas ao trabalho escravo são homens. Geralmente as atividades para os quais esse tipo de mão de obra é utilizado exigem força física, por isso os aliciadores buscam principalmente homens jovens. Por outro lado, mulheres também são recorrentemente expostas a essa prática criminosa.

Destarte, o Ministério do Trabalho(MT) cabe, para erradicar o trabalho escravo, a criação de políticas públicas articuladas que contemplem a assistência à vítima e a prevenção ao problema, de forma que os trabalhadores possam se desvincular da situação de exploração à qual estão ou passam estar submetido. Além disso, ações afirmativas no ambiente da educação.