A permanência de trabalhos análogos à escravidão no Brasil
Enviada em 11/04/2024
Apesar da Constituição de 1988 garantir a todos o direito à dignidade humana, ou seja, a integridade psicológica e integridade física - como segurança alimentar, renda básica e educação - a fim de assegurar qualidade de vida, a realidade atual desenha o cenário diverso ao titulado na magna carta quando evidencia o trabalho escravo. Portanto, cabe analisar o que é o trabalho escravo e qual o motivo da ausência da materialização desses preceitos normativos na realidade fática.
Em primeira análise, é importante ressaltar que o trabalho escravo contraria o Estado Democrático de Direito, isto é, a base do regime jurídico adotado pelo Brasil. Ademais, a conduta é tão gravosa à ordem estatal que foi tipificada no código penal como trabalho compulsório e forçado realizado em condições degradantes somadas a restrição de locomoção do empregado, descrição condizente com as práticas escravistas adotadas no Brasil colônia quando preendia africanos aos campos de algodão.
Em segunda análise, o trabalho escravo apresenta diversas agravantes, dentre elas está a população que atinge, em que a maioria não concluíu a educação básica e recorre-lhe como meio de garantir sustento, e as consequências psicológicas danosas geradas. Por conseguinte, é necessário questionar o porquê da ausência da ação governamental dada a relevância da questão, a resposta é dada por José Afonso de Lima, quando esclarece os programas governamentais demandam demasiado investimento e planejamento, pois são contínuos , logo a execução é diferida no cotidiano político, tanto em programas preventivos quanto em repreesivos.
Em suma, é preciso que o Estado tome medidas urgentes a fim de coibir a prática. Logo o Ministério da Trabalho deve planejar e executar campanhas televisivas informando o que é o trabalho escravo e quais são os meios que existem para denunciar as suspeitas sobre o ilícito. A partir das comunicações da sociedade, abrir inquéritos para averiguar e caso necessário proceder a auditorias periódicas nas propriedades. Desse modo quem utilizada o trabalho escravo será repelido, devido as sanções aplicáveis e as pessoas escravizadas serão encaminhadas para o Sistema Único de Saúde.