A permanência de trabalhos análogos à escravidão no Brasil
Enviada em 12/04/2024
Apesar da Constituição de 88 assegurar a todos o direito à dignidade humana, entendida como a integridade psicológica e a física do indivíduo, a fim de proporcionar qualidade de vida para os cidadãos. Entretanto a realidade apresenta cenário diverso quando evidencia recorrentes situações de trabalho análogo a escravidão no Brasil, portanto cabe analisar a relevância da problemática e a razão da omissão estatal em fornecer soluções.
Em primeira análise, é relevante destacar que o trabalho escravo contraria o Estado Democrático de Direito, fundamento do regime jurídico adotado pelo Brasil, que preza pela realização dos direitos humanos. Ademais, a situação é tão gravosa à ordem estatal que foi tipificada no Código Penal, por conseguinte o tipo caracteriza o ilícito como trabalho compulsório, realizado em condições degradantes no qual é restrito o direito de locomoção do empregado- descrição condizente com as práticas coloniais quando os senhores de engenho restringiam e usavam mão de obra africana escravizada em campos de algodão.
Em segunda análise, o trabalho escravo é um problema atual e merece atenção estatal, todavia é válido questionar o porquê da omissão do Estado quanto à elaboração de políticas preventivas. A resposta é dada pelo jurista José Afonso de Lima, quando menciona os programas originários de normas programáticas, ou seja, normas portadoras de direitos individuais direcionados em sua maioria a seres humanos, as quais demandam um fazer do Estado, por vezes tal ação estatal envolvem recursos públicos e planejamento contínuo, de modo a execução é adiada no plano político.
Em suma, o Estado deve adotar medidas urgentes a fim de coibir a prática. Logo, cabe ao Ministério do Trabalho planejar e executar campanhas televisivas - informando o que é o trabalho escravo e quais os meios para denunciar, a fim de que o cidadão seja ativo tanto para coibir quanto previnir a prática. Além disso, a partir das comunicações recebidas cabe averiguar e caso necessário proceder a auditorias periódicas nas propriedades denunciadas. Desse modo a sociedade resguardará o direito à dignidade humana.