A permanência de trabalhos análogos à escravidão no Brasil

Enviada em 21/10/2024

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à liberdade e à previdência social como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a permanência de regimes análogos à escravidão no território nacional, dificultando, desse modo, a universalização desses direitos sociais tão importantes. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Precipuamente, é fulcral pontuar a ausência de medidas governamentais para combater os regimes de trabalho semi-escravo vigentes. Nesse sentido, ao não promover ações diretas com relação à resolução da problemática, o governo instensifica o cenário antagônico. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a liberdade de ir vir, o que é infelizmente evidente no país.

Ademais, é fundamental pontuar a miséria como impulsionador da permanência de condições tão precárias de trabalho e, consequentemente, de vida no Brasil. Diante de tal exposto, a pobreza extrema em que vive grande parte da população brasileira contribui na óbice à medida que o indíviduo carente aceitará quala quer trabalho para sobreviver, mesmo sofrendo muito dentro desse “emprego” , pois, se não escravizado dessa forma, será escravizado pela fome. Logo, é inadmissível que esse quadro continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio do Ministério do Trabalho, institua mais auditores fiscais, a fim de controlar as condições de trabalho nos mais diversos negócios, assim como ofereça suporte financeiro às vítimas para que não precisem regredir novamente a situções similares. Desse modo, tornar-se-à possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.