A permanência de trabalhos análogos à escravidão no Brasil
Enviada em 25/10/2024
A Constituição Federal, promulgada em 1988, prevê para todos os cidadãos o direito a empregabilidade segura e sem ferir o direito humano. Entretanto, na prática, essa garantia é deturpada, visto que ainda é uma realidade na sociedade nacional. Desse modo, tal cenário nefasto ocorre tanto pela negligência governamental, como também devido à falta de debate nacional.
Diante desse cenário, é fulcral pontuar que o problema deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne à criação de mecanismos que coíbam para o respingo escravocata em pleno século 21. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar da população. Entretanto, isso não ocorre no Brasil devido à falta de atuação do Estado à vigência de leis e se as mesmas estão sendo seguidas corretamente, consequentemente a falta de humanização ocorre. Logo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
Ademais, é imperativo ressaltar que a falta de debate impulsiona este fato ser corriqueiro e, quem faz, se por em anônimo, sem ser punido. Nesse sentido, Habermas traz uma contribuição relevante ao defender que a linguagem é uma verdadeira forma de ação. Desse modo, para que um problema de relevância histórica seja resolvido, faz-se necessário debater sobre respaldo trabalhista e o humanismo do esforço. O merecimento pelo o que se faz deve ser reconhecido para que não haja distopia. Assim, trazer à pauta de qualidade de vida e debatê-lo amplamente aumentaria a chance de atuação nele.
Portanto, torna-se imprescindível mitigar os obstáculos expostos. Neste sentido, confere ao Ministério Público de Trabalho incentivar a exposição da verdade, em leis, e expor os atributos trabalhistas em que a população trabalhora deveria estar à par. Como cita o filósofo Karl Marx, “Ser radical é atacar o problema de suas raízes”, concluindo que o racismo histórico em comunhão com a falta de acessibilidade aos direitos irá parar de ocorrer quando for combatido com severidade e de forma estatal, visando que somos todos iguais pelo art. 5 da Constituição Federal.