A permanência de trabalhos análogos à escravidão no Brasil

Enviada em 11/07/2025

A Constituição Federal de 1988, Carta Magna do país, imputa como direito do cidadão brasileiro a dignidade e a liberdade. Entretanto, apesar do esforço da família imperial em abolir a escravidão, observa-se que a prática ainda existe, porém de forma atenuada, violando o direito constitucional do Brasil contemporâneo. O principal agente é a perpetuação de trabalhos análogos a escravidão, causado por baixos índices socioeconômicos e baixos níveis de escolaridade.

Em primeiro lugar, o baixo desenvolvimento socioeconômico do país, com destaque para a região Norte e Nordeste. Essas regiões experimentaram a industrialização local tardia, muito em parte por causa da ausência de apoio Estatal por meio de incentivos fiscais, aliado ao atraso histórico da infraestrutura regional promovido pela colonização a partir do litoral. Diante disso, indivíduos vulneráveis financeiramente aceitam condições laborais degradantes à pessoa humana por causa da ausência de oportunidades dignas e em grande volume nessas regiões.

Em segundo lugar, a escolaridade defasada do país, acentuada nas regiões mais pobres, dificulta o rompimento do ciclo do trabalho análogo a escravidão e tende a perpetuar a existência desses vínculos empregatícios. Nesse sentido, pessoas com menor grau de instrução tendem a trabalhar em condições precárias, esse apagão educacional os desfavorece. Pois o dever do Estado, dever constitucional de oferecer educação de qualidade para todos, não é realizado, promovendo uma lacuna de investimento educacional nesses indivíduos que o setor privado não se predispõe a sanar.

Portanto, diante do discutido, é imprescindível que o Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego aliado ao Ministério Público Federal promovam a ampliação da fiscalização laboral, bem como a realizem com maior rigor pelo país. Além disso, o enrijecimento das leis referentes ao trabalho, com destaques para a região Norte e Nordeste, e ocupações suscetíveis a tal assédio laboral como caseiro e cuidadora de idosos. Com objetivo de reduzir o trabalho análogo a escravidão e garantir o direito constitucional citado do cidadão brasileiro.