A permanência do racismo no esporte brasileiro
Enviada em 19/03/2024
O artigo 3º da Carta Magna estabelece quatro objetivos fundamentais, sendo um deles: promover o bem de todos sem preconceito de raça e quaisquer outras formas de discriminação. É cabível ressaltar que o objetivo citado está longe de ser alcançado, dado que episódios de preconceito racial têm se tornado cada vez mais comuns, principalmente no esporte brasileiro. Nessa perspectiva, nota-se que ainda há grandes desafios para alcançar o propósito elencado pela Constituição, sobretudo no esporte.
Diante desse cenário, cabe destacar que o racismo nas atividades esportivas não se trata simplesmente de uma violência facilmente identificada e sim de um processo complexo e multifacetado. Ele reflete padrões de discriminação instalados no país desde o período colonial, visto que após a abolição em 1888, os negros no Brasil enfrentaram exclusões de oportunidades, excluindo-os do esporte organizado e do desenvolvimento nas modalidades esportivas. Fica evidente, portanto, que a ascesão de esportistas negros desafia esteriótipos sociais pré-estabelecidos, gerando resistência por parte daqueles que mantêm preconceitos estruturais.
Além do sistema enraizado em estruturas sociais, outro problema que corrobora com a intolerância racial no esporte, é a falta de vigilância, mecânismos de denúncia e punições adequados, pois os agressores utilizam ambientes como o estádio para expressar seu discurso discriminatório aproveitando o anonimato proporcionado pela aglomeração de outros torcedores.
Portanto, o enfrentamento do problema racial é um objeto que exige um esforço multifatorial. É necessário, então que as Organizações esportivas imponham sanções rigorosas a indivíduos envolvidos em comportamentos preconceituosos, como a aplicação de multas e exclusão de competições. Cabe também ao governo de cada estado, instalar e garantir o funcionamento de camêras de vigilância nas áreas onde os eventos são realizados, como também, promover canais de denúncias seguros e acessíveis, para que o indivíduo que presencie ou que seja vítima do crime não tenha medo de retaliação. Essas medidas devem ser feitas de forma contínua para alcançar resultados duradouros.