A permanência do racismo no esporte brasileiro
Enviada em 21/03/2024
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 5, “que todos são iguais perante a lei”. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a permanência do racismo no esporte brasileiro, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.
Sob essa análise, é válido ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a permanência do racismo no esporte brasileiro. Nesse contexto, o filósofo e contratualista Jhon Lock, configura como uma violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir um direito indispensável. Sob essa lógica, a parcela populacional que se encontra no grupo afetado busca um tratamento igualitário no meio esportivo. Logo, é ilógico pensar que, em um país que se consagra desenvolvido o direito a igualdade racial seja colocado em segundo plano.
Ademais, é fundamental apontar a ineficácia governamental como inpulcionador da permanência do racismo no esporte brasileiro. Nesse sentido, o pensador Thomas Hobbes em seu livro “Leviatã”, defende como obrigação do Estado promover meios que auxiliem o progresso comum. Entretanto, o comportamento estatal para Hobbes, seria identificado como equivocado dado ao pouco auxílio do poder público, no que se refere à assistência aos afetados por racismo no esporte brasileiro. Dessa forma, a falta de debates é uma peça crucial para a resolução dessa problematica.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater essa permanência de racismo no esporte brasileiro, por isso, é imprescindível que o Ministério do Esporte, por meio de palestras para os praticantes de qualquer esporte, criem uma conscientização contra o racismo , a fim de incluir o grupo afetado. Assim se consolidará uma sociedade, onde o Estado desempenha corretamente seu “Contrato social”, tal como afirma Jhon Lock.