A permanência do racismo no esporte brasileiro
Enviada em 22/03/2024
A constituição de federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a igualdade racial como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a permanência do racismo no esporte brasileiro, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a discriminação racial. Nesse sentindo, políticas públicas, devem desenvolver ações voltadas para questões de combate ao racismo e enfrentamento das desigualdades raciais. Essa conjuntura, segundo os ideais do filósofo contrualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cuidados desfrutam de direitos indispensáveis, como a intolerância racial, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar os brasileiros como impulsionador da discriminação racial no Brasil. Segundo a Maya Angelou, " O preconceito é um fardo que confunde passado, ameaça o futuro e torna o presente inacessível". Diante de tal exposto, a questão racial é crucial para o desenvolvimento, pois influencia diretamente a equidade social, a inclusão econômica, a representação política e a coesão cultural da nação.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo, por intermediário de criar ações contra o racismo, conscientizando e sensibilizando a população brasileira sobre a questão racial, tanto nos meio de comunicação, quanto em espaços público , a fim de estimular uma reflexão crítica e combater esteriótipos prejudiciais. Assim, se consolidará uma sociedade mais próspera e sem prenconceito racial, onde o estudo desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke, “Assim torna-se á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta”.