A permanência do racismo no esporte brasileiro

Enviada em 31/03/2024

Parafraseando a Constituição Federal do Brasil de 1988 no seu artigo 5º é elencado um rol de direitos e deveres fundamentais assegurados ao homem e um deles é o combate ao racismo que é um crime inafiançável e imprescritível sujeito a pena de reclusão. No entanto, na prática nota-se a inaplicabilidade dessa prerrogativa, tendo em vista os desafios para combater a permanência do racismo no esporte brasileiro. Tal situação, ocorre tanto pela herança histórica de uma sociedade racista como pela ineficácia estatal na diminuição dos casos. Assim, medidas devem ser tomadas.

A princípio, verifica-se que o racismo estrutural da soiedade brasileira é um dos impulsionadores do problema em questão. Nesse contexto, foi no início do século XX que o futebol chegou ao Brasil e rapidamente se tornou um esporte da elite como uma forma de entretenimento sofisticado. Desse modo, só havia passado 4 décadas da abolição da escravidão e é claro que os primeiros clubes eram compostos por brasileiros brancos da alta sociedade. Logo, a herança histórica das desigualdades raciais influência a contemporaneidade e é necessário combatê-las, para minimizar as práticas racistas na sociedade.

Ademais, percebe-se a falta de eficácia do Estado na diminuição dos casos uma das razões da problemática. Nesse sentido, foi somente depois do relato do Vini Jr. , jogado brasileiro de futebol do Real Madrid, expor em suas redes sociais os 10 ataques racistas sofridos entre os anos de 2021 e 2023 que o Estado do Rio de Janeiro resolveu sancionar uma lei. Dessa forma, o governo precisa formular políticas públicas que visem transformar os espaços esportivos em ambientes mais acolhedores. Sob essa lógica, evitar a prática de crimes e garantir igualdade racial.

Portanto, é fulcral a superação do imbróglio. Assim cabe ao Estado promover campanhas sobre o combate do racismo no esporte, por meio de publicidades educativas, a fim de alcançar o maior número de pessoas. Somando a isso, o Ministério da Educação em parceria comm o Ministério do Esporte podem formular a inclusão de mais crianças e adolescentes no esporte, por intermédio de projetos sociais nas escolas, com a finalidade de minimizar a desigualdade racial entre os atletas e a comunidade. Diante disso, aproximando a realidade da meta constitucional estabelecida.