A permanência do racismo no esporte brasileiro

Enviada em 02/04/2024

De acordo com o Art° 1° da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Todavia, nota-se que tal premissa não é uma realidade brasileira, uma vez que o racismo no esporte nacional continua a ser manifestar de forma cruel. Dessa forma, a persistência do preconceito no ambiente esportivo tem como agravantes a falta de diálogo, bem como a negligência governamental.

Vale ressaltar, primeiramente, que a insuficiência do debate acerca do tema corrobora para permanência do problema. Consoante Habermas, o diálogo é o aspecto mais relevante para a construção de uma comunidade equânime e liberta, isto é, é imprescindível que seja discutida a seriedade de práticas racistas, como a injúria em cantos de torcidas de futebol, por exemplo, haja vista que muitos, inconscientemente adotam atitudes preconceituosas, as quais configuram crime no Brasil. Nessa perspectiva, na qual a sociedade desconhece a gravidade de questões sociais cruéis como o racismo, urge estimular a discussão em torno da temática.

Outrossim, deve-se pontuar que a negligência estatal ratifica a questão da discriminação no âmbito esportivo brasileiro. Segundo Hegel, o Estado é pai dos cidadãos e deve agir como tal, garantindo-lhes seus direitos, ou seja, é dever do Poder Público garantir a dignidade e integridade dos atletas e torcedores que são alvos de ataques racistas, de modo que os infratores da lei sejam devidamente julgados e punidos, haja vista que é esta impunidade permitida pelo Governo que corrobora a permanência do preconceito no esporte brasileiro. Urge, então, exigir ação do Estado.

Torna-se imperativo, portanto, que cabe a Mídia, como principal meio de debate, aliada à sociedade engajada pela causa, fomentar a discussão acerca da seriedade do tema, através de reportagens e pesquisas, bem como o diálogo tradicional no meio esportivo, a fim de concientizar a população quanto a permanência do racis

mo. Ademais, fica a cargo do Ministério da Justiça garantir o devido cumprimento da lei quanto às penalidades de crimes raciais, de forma que venha a ser realidade a premissa que consta no Art° 1° da Declaração Universal dos Direitos Humanos.