A permanência do racismo no esporte brasileiro

Enviada em 02/10/2024

A Constituição de 1988 prevê em seu artigo 5° o direito a igualidade, sem distinção de raça, gênero, opção sexual, religião e etc. Porém, esse direito tem sido violado no âmbito esportivo recorrentemente no Brasil, uma vez que dezenas de atletas vem sofrendo com episódios de discriminação racial. Portanto, é preciso analisar como o racismo estrutural e a negligência Estatal influênciam diretamente na questão.

A priori, é necessário destacar de que modo o racismo enraízado na sociedade contemporanêa é impulsionador do problema. Em 2023, centenas de protestos contra ataques racistas sofridos pelo jogador da seleção de futebol brasileira, Vinicius Júnior dominaram as redes sociais. Em diversos episódios, torcedores de times rivais o chamaram de macaco, fazendo gestos e até mesmo arremessando cascas de banana. Diante disso, fica exemplificado de que forma o racismo estrutural continua presente nos dias atuais.

Em uma segunda análise, é relevante observar como o descaso governamental é um forte empecilho para que o racismo seja extinguido no núcleo esportivo. A lei Vini Jr. passou a obrigar eventos esportivos, superiores a 5 mil pessoas, a concientizar em seus telões que qualquer ato de discriminação racial é um crime previsto por lei. Além de obrigar esses eventos a ter uma equipe que possa encaminhar possiveis denúncias para os órgãos responsáveis. No entanto, a lei foi promulgada apenas esse ano, mostrando de maneira explícita como a negligência do Estado serve de barreira para a resolução do problema.

Diante do exposto, é de dever do Poder Legislativo, criar leis que punam de maneira severa todos os índividuos que praticarem racismo dentro de qualquer evento esportivo, para que desse modo a permanência do racismo no esporte brasileiro que é uma violação dos príncipios constitucionais, seja devidamente combatida.