A permanência do racismo no esporte brasileiro

Enviada em 06/07/2024

De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal (CF/88), o racismo é considerado um crime inanfiançável e imprescristível. Entretanto, essa garantia não inibe a ocorrência de casos de descriminação racial, visto que, no esporte brasileiro, o racismo ainda é perene. Diante disso, é importante pôr em pauta as consequências emocionais em atletas descriminados, providências tomadas pelas confederações desportivas e soluções para erradicar os casos de racismo no esporte brasileiro.

Em primeira instância, insta destacar as consequências emocionais em atletas descriminados. Nesse interím, explica-se que os danos emocionais afetam o desempenho esportivo dos atletas, conforme o estudo feito pelo Grupo de Estudos em Psicologia no Esporte ( GEPEN ), 3% dos atletas apresentam sintomas de depressão e 5% de ansiedade. É necessário, portanto, que casos de racismos jamais aconteçam, para que a saúde e dignidade dos atletas sejam prevervadas.

Para além disso, é pertinente explanar sobre as atitudes tomadas pelas confederações desportivas em casos de racismo. Dessa maneira, são imprescindíveis as ações preventivas e punitivas advindas de entidades esportivas. Além disso, o apoio aos atletas em casos de racismo é de suma importância. Contudo, na maioria dos casos, as entidades desportivas apenas emitem uma nota de protesto em suas redes de comunicação, acões como essa, cada vez mais, se mostram ineficazes, uma vez que os casos de descriminação são recorrentes.

Por fim, infere-se que o problema da permanência do racismo precisa ser erradicado. Nesse viés, o Minístro do Esporte, por meio de políticas de combate ao racismo, como, por exemplo, o banimento perpétuo de competições esportivas nacionais e internacionais, deve punir severamente os casos, sobretudo, os que são recorrentes, afim de erradicar os atos de descriminação racial. Dessa maneira, o racismo deixará de impactar a sociedade de modo abrupto e o cumprir-se-à o direito ao lazer e a dignidade da pessoa humana, garantia e princípio fundamental da CF/88.