A permanência do racismo no esporte brasileiro

Enviada em 05/08/2024

A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico do país, prevê assegurar os direitos de todos os cidadãos. No entanto, apesar da garantia constitucional, nota-se que essas normas não são verificadas em sua plenitude, uma vez que a permanência do racismo no esporte brasileiro configura-se como uma falha no princípio de isonomia. Sob esse viés, faz-se necessária a análise da negligência estatal e da desigualdade social.

De início, é imprescindível pontuar a falta dos setores governamentais diante dessa problemática. Nesse sentido, Thomas Hobbes, filósofo inglês, destaca que é dever do Estado assegurar o bem-estar de toda a população que nele reside. Entretanto, esse preceito não ocorre na prática, tendo em vista que o poder público se abstém de políticas para o combate do racismo, principalmente no âmbito esportivo. Desse modo, ao invés de promover a qualidade de vida da nação, tais falhas contribuem para uma normalização da segregação racial.

Ademais, vale ressaltar que a dicotomia social é outro fator contribuinte para a conjuntura. De maneira análoga, a escritora Simone de Beauvoir, diz que há muitas pessoas que passam despercebidas na sociedade, enquanto outros grupos desfrutam de privilégios. Nesse contexto, percebe-se que existe uma disparidade e injustiça sistemática entre os étnicos-raciais em termos de oportunidades, acesso, reconhecimento, poder e trabalho. Sendo assim, é essencial que esse problema não se perdure mais.

Depreende-se, portanto, a necessidade de aplicar novas medidas para mitigar tais entraves. Para isso, cabe ao Congresso Nacional -órgão responsável pelo Poder Legislativo do Brasil- reformular e aplicar as leis de forma mais rígida, por meio da predisposição de maiores punições para os indivíduos intolerantes, a fim de promover a igualdade racial. Somente assim, os cidadãos poderão usufruir do verdadeiro Estado Democrático de Direito.