A persistência do “jeitinho” na sociedade brasileira.

Enviada em 13/11/2020

O “jeitinho” brasileiro

A expressão “jeitinho” brasileiro é popular por demonstrar um lado pouco digno da personalidade de alguns cidadãos brasileiros. Fazendo referência à maneira em que o povo tem a capacidade de improvisar soluções para situações problemáticas com a finalidade de se dar bem a todo custo. Este tipo de comportamento é muito visto na política brasileira desde os mais antigos tempos da história do país, sendo executado pela compra e venda de votos, projetos provisórios que beneficiam uma companhia e até mesmo os partidos.

Segundo a história, essa fama surgiu em 1946, quando o médico húngaro Peter Kellemen veio morar no Brasil. Ele precisou procurar o consulado geral para regularizar sua situação no país e se surpreendeu quando o cônsul José de Magalhães e Albuquerque resolveu colocar em seus documentos que ele era agrônomo e não médico, facilitando o visto para o estrangeiro, ou seja, o “jeitinho” brasileiro pode ser visto tanto como um favor, quanto como um meio de corrupção. Para caracterizar tal “jeito” de negativo ou positivo, depende da situação e da relação entre os indivíduos envolvidos, trazendo assim, uma ampla variedade de visões.

Por conseguinte, vale ressaltar que pelo lado negativo, o “jeitinho” perverso alimenta os malfeitos de políticos, empresários e funcionários para desviar os recursos públicos, que faltam na saúde, na educação e na geração de empregos. Em contrapartida, tem se manifestado em nosso cotidiano o seu lado positivo. Se caracterizando pela afetividade em detrimento da racionalidade, associado à criatividade em enfrentar os momentos ruins, assim, fica perceptível que o brasileiro possui um comportamento inadequado perante situações onde o “pulso firme” deve prevalecer.

Em vista dos fatos descritos, cabe ao Poder Jurídico fiscalizar a compra de votos através da denúncia e acúmulo de provas robustas e firmes contra o acusado para condená-lo. Como forma de punição, deve-se ocorrer a aplicação de multas e detenção do indivíduo praticante. Caso o mesmo seja realizado por um político, a Polícia Civil tem que efetivar a cassação, assim, impedindo-o de ocupar um cargo público e de ser eleito por um determinado período de tempo. Com tais modificações, acredita-se que a compra e venda de votos terá baixas e a política poderá ser executada de forma mais honesta e justa.